- Estipular um percentual fixo mínimo dos recursos da união, estados e municípios a ser vinculado para o financiamento da Atenção Primária à Saúde, investimentos e custeio com garantia de recomposição monetária do valor;
- Programação das ações e serviços (PPI) efetivamente a partir das necessidades identificadas pela Atenção Primária à Saúde, melhorando o acesso a exames de imagens e laboratoriais, assim como consultas com especialistas focais, a partir de diretrizes e protocolos clínicos dos agravos mais freqüentes na APS, construídos baseados em evidências científicas por profissionais com conhecida atuação na APS (explicitando o grau de evidência para cada recomendação);
- Instituir um novo Sistema de Informação para a APS, com entrada individualizada de dados e preferencialmente agregando o Prontuário Eletrônico, que seja utilizado em todos os pontos da rede de serviços e, simultaneamente, garantir a informatização total de todas as Unidades Básicas de Saúde que abriguem as Equipes de Saúde da Família;
- Estabelecer pagamento diferenciado para municípios com Equipes de Saúde da Família segundo padrões de qualidade e alterar a PNAB permitindo a manutenção de um percentual de financiamento para as Equipes de Saúde da Família com a falta de no máximo um profissional de nível superior, visando não penalizar duplamente os municípios e a população pela dificuldade de contratação de profissionais;
- Reforçar a valorização do trabalho multidisciplinar através do estímulo à expansão dos NASF, facilitando o acesso dos municípios a esta ação (diminuindo a proporção de NASF por equipes de SF) e estimular a intersetorialidade por meio da formação de câmaras intersetoriais (ex: saúde e educação, saúde e assistência social, saúde e esportes...), explorando as potencialidades das experiências implementadas pelos outros setores;
- Estimular a articulação nos CGR de pisos salariais regionais, com fundos federal e estaduais de compensação, visando acabar com a competição predatória entre os municípios na busca por profissionais;
- Definir uma política para o Serviço Civil destinado às áreas do país com maiores necessidades de profissionais para atuação na APS, e concomitantemente ampliar as ações de estímulo para os formandos do Pro-Uni aderirem à Saúde da Família, com incentivos para sua permanência na APS;
- Fortalecer, em conjunto com o Ministério da Educação, as ações visando estimular a adoção de novos parâmetros curriculares para os cursos da área de saúde, estimulando a inserção precoce dos alunos de graduação em serviços de Atenção Primária e a pós-graduação necessária para APS;
- Instituir uma carreira federal com base local para as regiões com maior dificuldade de fixação dos profissionais na APS, visando assim prover de forma adequada, em número e qualidade, profissionais para as equipes de SF nessas regiões;
- Estimular a implementação de PCCS que valorizem a avaliação do desempenho e o pagamento por resultados como uma ferramenta para o comprometimento com o serviço e orientado pelos princípios da APS;
- Universalizar os processos de educação permanente das equipes de Saúde da Família através da UNASUS e outras estratégias, reforçando o espaço do serviço e do território como locais de aprendizado;
- Instituir ações visando qualificar os gestores (nacionais, estaduais e municipais) para o fortalecimento do SUS e em especial da APS; e
- Melhorar a divulgação de informações dobre APS para a população, incluindo ações na grande mídia, rádios comunitária e processos de educação popular em saúde, além de adotar outras estratégias de marketing e publicidade (Política de Comunicação Social para a APS) que reforcem e divulguem a marca “Saúde da Família” e sua identidade visual, assim como estimular a realização de eventos relacionados à APS.
| Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação. Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. (Declaração de Alma-Ata) |
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quinta-feira, 13 de janeiro de 2011
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