Os cuidados primários de saúde são cuidados essenciais de saúde baseados em métodos e tecnologias práticas, cientificamente bem fundamentadas e socialmente aceitáveis, colocadas ao alcance universal de indivíduos e famílias da comunidade, mediante sua plena participação e a um custo que a comunidade e o país possam manter em cada fase de seu desenvolvimento, no espírito de autoconfiança e automedicação.

Fazem parte integrante tanto do sistema de saúde do país, do qual constituem a função central e o foco principal, quanto do desenvolvimento social e econômico global da comunidade. (Declaração de Alma-Ata)

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sexta-feira, 21 de outubro de 2011

Câmara aprova pena de prisão para quem discriminar doentes de AIDS


Direitos Humanos


A Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira 19 de outubro, o Projeto de Lei 6124/05, do Senado, que define como crime, sujeito a reclusão de um a quatro anos e multa, a discriminação dos portadores do vírus da imunodeficiência humana (HIV) e dos doentes de aids. Devido a mudanças feitas pela Câmara, o texto retorna para nova análise do Senado.
Entre as situações que podem ensejar o enquadramento como crime estão a de negar emprego ou trabalho; segregar a pessoa no ambiente escolar ou de trabalho; recusar ou retardar atendimento de saúde ou divulgar sua condição de portador do vírus HIV ou de doente de aids com o objetivo de ofender sua dignidade.
Outras situações que podem ser classificadas como crime são as de recusar, atrasar, cancelar ou segregar a inscrição de aluno em creche ou estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado. A pessoa também não poderá ser impedida de permanecer como aluna.

Demissão polêmica

Antes da votação, os partidos de oposição e deputados de partidos da base governista não concordaram em analisar o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), aprovado em 2009. Os líderes decidiram votar o texto original do Senado com a aprovação de um destaque que excluiu do texto a possibilidade de enquadrar como crime a exoneração ou demissão de cargo ou emprego em razão da condição de portador do vírus.

Os defensores do destaque argumentaram que é muito difícil para o empregador provar que estaria demitindo um empregado devido a outros fatores – ligados ao seu desempenho profissional, por exemplo – e não por ter aids. Atualmente, a Lei 7.716/89 já pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião e procedência nacional.

Veja tramitação e íntegra da PL-6124/2005 no site da Cãmara dos Deputados.


A matéria foi publicada originalmente na Agência Câmara de Notícias.

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